
O Simples Nacional (ou Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) é bastante vantajoso para as pequenas e médias empresas do país, pois possibilita o seu desenvolvimento econômico de uma forma mais simples e com menos encargos. Mas, é preciso ter cuidado no momento de optar pelo regime, pois nem toda atividade poderá beneficiar-se desta forma de tributação.
O artigo 17 da Lei Complementar nº 123/06 lista uma série de atividades e situações que, em razão das suas complexidades ou particularidades, não podem se beneficiar do Simples Nacional. Veja abaixo alguns exemplos:
- Assessoria ou gestão de crédito
- Transporte intermunicipal e interestadual de passageiros
- Geração, transmissão, distribuição ou comercialização de energia elétrica
- Importação e fabricação de automóveis e motocicletas
- Importação de combustíveis
- Produção ou venda no atacado de bebidas e cigarros
- Atividade intelectual
- Intermediação de negócios
- Cessão ou locação de mão-de-obra
- Consultoria em geral
- Loteamento e incorporação de imóveis
Por outro lado, além do impedimento em relação a atividade, a participação no Simples Nacional encontra outras proibições previstas na legislação que devem ser igualmente checadas antes de se optar pelo regime.
Fonte: Exame PME
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